Encarregado de Tratamento de Dados Grupo Santa Marta

O Encarregado pelo Tratamento de Dados é a "pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)", conforme preconiza o art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da mesma norma, consistem em:

"I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; 

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares."
 

Termo de Nomeação do Encarregado de Dados